Dúvidas frequentes: Como o empresário pode comprovar renda?
Essa comprovação de renda de empresários, MEI e profissionais liberais pode ser feita através da DECORE.
A DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, ela é emitida pelo contador diretamente no portal do CFC – Conselho Federal de Contabilidade de forma eletrônica, não sendo permitida a emissão de outra forma.
Nesta emissão do documento cabe ao contador exigir e apresentar documentos hábeis que comprovem a origem da retirada, para cada rendimento e vínculo haverá um ou mais documentos a serem apresentados. A emissão sem a correspondente comprovação da renda declarada pode sujeitar o contador ao crime de falsidade ideológica.
Em resumo, os documentos exigidos são:
– Empresário MEI: escrituração do livro diário ou caixa (extrato bancário), cópia da nota fiscal emitida e comprovante de pagamento do imposto. Um MEI que possui apenas extrato bancário e que não tem a nota fiscal correspondente à entrada não pode ser considerado receitas ou rendas para fins de DECORE.
– Demais Empresário: Para retirada de pró labore (escrituração no livro diário, GFIP e impostos) e para distribuição de lucros (escrituração no livro diário e demonstrativo da distribuição). Lembrando que antes de escriturar a distribuição de lucros é preciso que a empresa esteja em dia com seus impostos. (“Lucros” primeiro para o governo).
– Autônomos: escrituração no livro caixa; DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê-leão) com recolhimento regular, GPS (INSS) ; e/ou RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços.
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