Conheça as obrigações acessórias do Simples Nacional

Obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais e anuais, onde constam informações sobre a empresa.
Elas devem ser declaradas ao Governo (federal, estadual ou municipal) e tem como principal objetivo que o próprio contribuinte (empresa) declare as informações solicitadas.
Dependendo do regime tributário as empresas têm obrigações acessórias diferentes. Sendo as do Simples Nacional:
DEFIS
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é anual e serve para comunicar e comprovar ao Governo Federal que as empresas enquadradas no Simples Nacional recolheram os devidos tributos no ano-calendário anterior.
Fornece também informações a respeito da quantidade de despesas que a empresa teve, a distribuição societária dos sócios, quantidade de empregados no período, entre outras.
DAS
O DAS é o documento de arrecadação do Simples Nacional. É um imposto calculado sobre o faturamento mensal da empresa. Caso a empresa não possua movimento dentro do mês, será isento do imposto.
DIRF
A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ela é enviada anualmente para as empresas que fazem retenção do imposto (IRRF) e opcionalmente as contribuições retidas de seus fornecedores.
DESTDA
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA) trata-se de uma obrigação mensal para micro e pequenas empresas. Por meio dela se dá o recolhimento do ICMS das diferenças de alíquotas entre os estados e da substituição tributária.
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