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Quais comprovantes de Renda são necessários para a declaração do IPRF?

Todas as empresas em que o contribuinte trabalhou em 2021 devem enviar os Informes de Rendimentos até o final de fevereiro.

Estes documentos devem ter o valor dos salários e dos impostos retidos na fonte, além da contribuição para o INSS e dados da empresa como CNPJ.

Quem é aposentado pelo INSS, deve acessar o site da Previdência Social para extrair o informe.

Dessa forma, é necessário ter em mãos:

– Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira;
– Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base;
– Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e dos DARFs pagos (se houver)
– Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
– Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
– Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);

Atenção: se você encerrou uma conta em uma instituição financeira este ano, deve entrar em contato para obter o informe de rendimentos do período em que era cliente.

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